Sociedade

Tribunal obriga Santuário de Fátima a retirar vedação em terreno

20 jan 2017 00:00

Providência cautelar determinou a restituição da posse de parcela a privados.

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Maria Anabela Silva

O Tribunal de Santarém obrigou o Santuário de Fátima a retirar a vedação que os seus funcionários haviam colocado numa parcela de terreno junto ao restaurante Casa Marcelino, localizado na Cova da Iria.

A decisão judicial surge na sequência de uma providência cautelar, interposta pelos proprietários daquele estabelecimento contra o Santuário a reclamar a restituição da posse do terreno.

Em causa está uma parcela com cerca de 200 metros quadrados, existente entre o restaurante e a estrada da Moita do Martinho, onde, segundo se lê no despacho do juiz da Comarca de Santarém “sempre o falecido António Marcelino [fundador da Casa Marcelino] exerceu a posse efectiva, utilizando-a para cultivo de produtos”. Depois da sua morte, o espaço continuou a ser usado pela família, quer como zona ajardinada quer como acesso ao restaurante, quer como zona de cargas e descargas.

Assim foi até final de Setembro último, quando o Santuário mandou vedar o terreno, “sem qualquer aviso prévio ou justificação” e com recurso a “estacas de betão armado”, conta António Marcelino, filho do fundador da Casa Marcelino.

Após o envio de uma carta ao Santuário, a solicitar a remoção da vedação - o que não foi feito -, a família recorreu à via judicial, intentando “um procedimento cautelar de restituição provisória de posse”.

O juiz que julgou a acção, à qual o Santuário irá opor-se, considerou que a família “foi esbulhada [privada da posse] da parcela em causa, de forma violenta, consubstanciada na instalação de uma vedação (…) colocada pela requerida [Fábrica do Santuário de Nossa Senhora de Fátima], através dos seus funcionários , e que impede o acesso dos herdeiros à parcela do prédio”.

Face a esse entendimento, o tribunal determinou a “restituição da posse”, com a retirada da vedação, sentença que foi cumprida no passado dia 6, na presença da GNR.

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