Sociedade
Professor de Leiria suspeito de 25 crimes de abuso sexual praticados em casa
Homem de 65 anos terá praticado contactos sexuais com, pelo menos, três menores
O Tribunal Judicial de Leiria vai começar a julgar um professor de 65 anos por suspeita da prática de 25 crimes de abuso sexual de crianças em sua casa.
Uma das vítimas é uma menina de 10 anos, à data dos factos, vizinha do arguido, com quem tinha uma relação de proximidade e que costumava brincar com os cães daquele.
Segundo o despacho de pronúncia, os factos terão ocorrido no dia 20 de Agosto de 2024, data em que o arguido perguntou à mãe da vítima “se autorizava que a filha fosse a sua casa brincar com os cães”, ao que a progenitora aceder tendo em conta a relação de confiança que existia entre as duas famílias.
“Passados uns instantes, o arguido dirigiu-se” à menina “e disse-lhe que lhe queria mostrar uma coisa que estava na cave e levou-a consigo até lá”. No local, acabou por se roçar na vítima, gemendo, fazendo com que a menina ficasse “assustada e nervosa com o que o arguido lhe estava a fazer e não reagiu”.
Os actos descritos continuaram. “Em consequência directa da atuação do arguido (...) sentiu-se triste, desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de actos de natureza sexual mais graves por parte deste, passando a evitar estar na sua presença”, lê-se no despacho de pronúncia.
Actualmente com 22 anos, uma antiga colega da filha do arguido terá sido também vítima dos mesmos contactos. Por se conhecerem desde o tempo da creche, as famílias tinham uma relação de amizade frequentando a casa uns dos outros.“Em diversas ocasiões, em datas não concretamente apuradas, mas entre Outubro de 2010 e Junho de 2013”, a vítima tinha entre 7 e 10 anos de idade, em casa do arguido, este “abeirou-se de si, encostou a sua zona genital às nádegas e às costas daquela, roçando-se no corpo da mesma, por cima da roupa, fazendo movimentos”.
Esta situação verificou-se noutras ocasiões e também com outra menina amiga da filha do arguido, hoje com 20 anos. “Em pelo menos 20 ocasiões, em datas não concretamente apuradas, mas compreendidas entre Outubro de 2010 e Março de 2015, quando tinha menos de 10 anos de idade, sempre em casa do arguido, na sala (…)” o arguido sujeitou esta vítima “a tais actos, mesmo quando se encontravam outras pessoas em casa, no entanto fazia-o quando ninguém estava a ver”.
Por força da sua idade, as vítimas não compreendiam o que o arguido lhes fazia, no entanto sentiam “desconforto e incómodo com tal actuação”.
“O arguido agiu com o propósito concretizado de compelir (…) à prática dos actos sexuais acima descritos (…) aproveitando-se do facto de manter com as mesmas uma relação de proximidade, sabendo que tal não lhe era permitido”, lê-se no despacho.
Para o juiz de instrução, suspeito agiu “com a vontade repetida e persistente de satisfazer os seus instintos libidinosos, sabendo que atentava contra o livre desenvolvimento da personalidade e a liberdade ao nível da sexualidade das crianças, bem como que punha em crise os sentimentos de pudor e vergonha das mesmas, querendo, ainda assim, fazê-lo”.
O homem estava inicialmente acusado de crimes mais graves, mas na instrução o juiz entendeu que “o que se descreve na acusação não integra o conceito de acto sexual de relevo”, mas sim “algo enquadrável como frotteurismo, indubitavelmente traduzindo contacto de natureza sexual”.