Sociedade
MP pede pena suspensa para professor acusado de homicídio negligente devido à queda de baliza
Arguido revela que não voltará a dar aulas

Uma pena não inferior a três anos, mas que seja suspensa, foi o pedido da procuradora da República do Ministério Público de Leiria para o professor do Colégio Conciliar Maria Imaculada, acusado de um crime de homicídio por negligência pela morte de um aluno de 15 anos devido à queda de uma baliza.
Os factos remontam a 25 de Maio de 2021,na aula de educação física de uma turma do 9.º ano, realizada no campo de futebol de relvado sintético do estabelecimento.
A magistrada, que lamentou a “perda irreparável”, considerou hoje no Tribunal Judicial de Leiria que os factos que constam na acusação ficaram provados, sublinhando que o acusado demonstrou um “comportamento irresponsável”, pois tinha conhecimento que a utilização de balizas amovíveis obriga ao uso de contrapesos, como indica a legislação em vigor.
Para a procuradora, é previsível que alunos adolescentes se pendurem nas balizas e “também era previsível que ao ser atingido pela baliza podia morrer”. Além disso, apesar de o jovem se ter pendurado na barra da baliza, se contrapesos estivessem colocados, a queda da baliza e o resultado morte “não se verificava”.
Perante os factos provados em sede de julgamento, a responsabilidade do arguido é "negligente na forma grosseira", pois "pura e simplesmente fez uso da baliza amovível, com adolescentes inquietos e indisciplinados, próprio da idade, sem qualquer mecanismo que assegurasse a estabilidade" do equipamento.
Considerando que o arguido “actuou com demasiada leveza”, o que “revela falta de cuidado indesculpável” e demonstrou “falta de sentido crítico, não assumindo a sua responsabilidade”, a magistrada apontou ainda que a "falta de contrapesos foi o única razão para o acidente".
"Não se provou a negligência grosseira” e o próprio regulamento do Colégio Conciliar Maria Imaculada não especificava as condições para o uso de balizas amovíveis, salientou a advogada de defesa do arguido, ao lembrar que a direcção alterou o regulamento interno com a introdução de uma alínea especificamente para o uso de contrapesos e “até devem ser deitadas”.
Já o decreto-lei, adiantou, imputa a responsabilidade dos equipamentos ao “responsável singular, cargo de direcção e a pessoa colectiva de direito privado” e não ao professor, pelo que "não pode ser imputada a responsabilidade ao arguido”.
A advogada disse não existir “um nexo de causalidade”, referindo que sem nunca ter acontecido um acidente, “a experiência – de uma forma errada – esbateu a sensação de risco”.
“É previsível o jovem pendurar-se numa baliza. O que não é razoável é que desse comportamento a baliza tombe. O MP dá como certo que a colocação de contrapesos impedia a queda, mas não sabemos se com contrapesos ela não se virava na mesma”, reforçou.
Pedindo a absolvição do seu cliente, apontou ainda que “aquela baliza caiu porque alguém se empoleirou nela” e “isso tem de pesar na decisão”.
O advogado da família da vítima, que acompanhou as alegações do MP, lamentou que a prática num colégio particular, subsidiado pelo Estado, fosse a utilização de balizas amovíveis, sem medidas que evitassem a queda e criticou a falta de apoio da instituição.
No final do julgamento, o arguido, que se encontra de baixa médica, lamentou o acidente, sublinhando a dor que sente e que reconhece não ser igual à dos pais, revelou que não voltará a dar aulas.