Sociedade
Vinte e cinco conquistas da Revolução do 25 de Abril
Liberdade de imprensa e de expressão. Direito à saúde, à greve, ao ensino, às férias e (alguma) autonomia das mulheres foram conquistas da revolução do 25 de Abril, que comemora hoje 45 anos.
A revolta militar, que teve em Salgueiro Maia, um jovem de 29 anos, juntamente com Melo Antunes e Otelo Saraiva de Carvalho, um dos principais rostos visíveis do descontentamento de um tempo em que Portugal estava fechado ao mundo e cujo futuro era sombrio para os jovens de toda uma geração condenada a participar na Guerra Colonial, que há 13 anos, esgotava os recursos e matava o futuro do País, fez cair a última ditadura fascista da Europa.
Quarenta e cinco anos depois, a democracia, que rima com liberdade, é um dado adquirido para os filhos e netos dos pais de Abril de 1974. E neste dia 25, o JORNAL DE LEIRIA aponta 25 conquistas da Revolução dos Cravos, que alteraram profundamente a vida dos portugueses.
1. Serviço Nacional de Saúde. A comemorar 40 anos, o Serviço Nacional de Saúde foi uma das grandes conquistas e uma das mudanças mais profundas na sociedade. Antes do 25 de Abril a assistência médica não estava acessível para todos.
2. Educação. A taxa de analfabetismo no tempo da ditadura era elevada. Poucas eram as mulheres que estudavam e os alunos eram, na sua maioria, filhos de famílias abastadas. O fim da ditadura democratizou a educação, apesar de Portugal ainda ser dos países da União Europeia com maiores taxas de abandono escolar.
3. Ensino superior. Se antes da revolução poucos eram os homens que se licenciavam, o número de mulheres que chegava ao ensino superior era ainda menor. Hoje há mais mulheres com formação superior do que homens e prosseguir estudos está nos objectivos de grande parte dos jovens desta geração.
4. Liberdade de expressão. Antes da queda do regime de António Oliveira Salazar e Marcelo Caetano, as notícias contra o Governo ou que punham em causa medidas adoptadas eram censuradas. Antes de qualquer jornal ser publicado, tinha de passar pela censura, com o célebre “lápis azul” a cortar o que era incómodo para o regime. Os portugueses não podiam dizer livremente o que pensavam. Quem o ousasse, arriscava ser perseguido pela PIDE, a polícia política, que tinha informadores em todo o lado para escutar conversas e informar sobre comportamentos. Não eram permitidos grupos grandes a falar na rua.
5. Salário mínimo nacional e pensões sociais. Foi criado o salário mínimo nacional e instituído o pagamento da pensão social para pessoas que nunca tinham descontado para a Previdência. Foi também criado o subsídio de desemprego.
6. Acesso ao emprego. A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho está consagrada na actual Constituição da República, aprovada a 2 de Abril de 1976, que não faz, no acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais, distinção por idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas.
7. Eleições livres. Os sufrágios que eram realizados estavam longe de ser livres e os seus resultados reais. As mulheres não votavam, a não ser que tivessem o ensino secundário. Actualmente, todos podem votar a partir dos 18 anos, mas a taxa de abstenção é elevada.
8. Férias e licenças.Foi estipulado o direito a férias, com o pagamento do respectivo subsídio, e passou também a ser pago o 13.º mês (subsídio de Natal). O acesso à licença de maternidade foi outra das novidades, medida que tem vindo a ser revista, com o aumento do tempo concedido.
9.Horário de trabalho. O tempo semanal de trabalho era de 48 horas, seis dias por semana. Com a Revolução passou o período laboral para 40 horas, com dois dias de descanso. O actual Governo baixou-o para 38 horas semanais em alguns sectores.
10. Greve. Instituiu-se o direito à greve e à manifestação e criaram-se associações sindicais. Passou a ser possível negociar contratos colectivos de trabalho.
11. Justiça.Este foi um dos sectores com maiores mudanças. Além de ser independente dos outros ramos do poder da República, registaram-se várias alterações. Por exemplo, o Código Civil afirmava que à mulher pertencia o “governo doméstico”, enquanto o Código Penal referia que "o homem casado que achar sua mulher em adultério (…) e nesse acto matar ou a ela ou ao adúltero, ou a ambos, ou lhes fizer algumas das ofensas corporais declaradas (…) será desterrado para fora da comarca por seis meses”. “Se as ofensas forem menores não sofrerá
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