Sociedade
Tribunal recusa candidatura de Paulo Fonseca à Câmara de Ourém
O juiz do Tribunal de Ourém considerou "inelegível" a candidatura do actual presidente do Município.
O Tribunal de Ourém recusou a candidatura às eleições autárquicas do cabeça de lista do PS, Paulo Fonseca, por insolvência pessoal, disse fonte judicial.
Segundo a mesma fonte, o juiz do Tribunal de Ourém considerou "inelegível" a candidatura do actual presidente do Município, Paulo Fonseca, que volta a concorrer pelo PS, desta vez para tentar um terceiro mandato.
Na base da decisão judicial está o "estado de insolvência pessoal" de Paulo Fonseca, justificou fonte do tribunal.
A agência Lusa tentou contactar o candidato e os presidentes da Concelhia de Ourém e da Distrital do PS de Leiria, mas sem sucesso até ao momento.
A Comissão Política Concelhia do PS de Ourém anunciou em Fevereiro ter escolhido Paulo Fonseca para uma recandidatura à câmara que preside há dois mandatos, apesar do processo de perda de mandato que o autarca enfrentava na justiça.
O Ministério Público pediu o afastamento da presidência de Paulo Fonseca, 53 anos, há sete à frente da Câmara de Ourém, na sequência de um processo de insolvência pessoal, que envolve uma dívida de 350 mil euros, acrescidos de juros.
A insolvência pessoal foi confirmada pelo Tribunal Constitucional, que não viu qualquer ilegalidade na decisão do juiz de primeira instância, que já tinha declarado a insolvência do autarca.
Na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, no artigo 6.º, referente às "inelegibilidades gerais", é referido que "são igualmente inelegíveis para os órgãos das autarquias locais os falidos e insolventes, salvo se reabilitados".
Para se poder recandidatar, Paulo Fonseca terá de chegar a acordo com os credores e sair da situação de insolvência pessoal. No entanto, de acordo com a informação do Tribunal de Ourém, o autarca continua insolvente.