Sociedade

 Tribunal de Leiria condena homem a pena de expulsão do país por agressões a ex-companheira

28 mai 2020 16:32

O crime ocorreu em Junho de 2019.

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O Tribunal de Leiria considerou que não ficou provado o crime de violência doméstica
Ricardo Graça

O Tribunal de Leiria condenou hoje um homem a dois anos de prisão, suspensa por igual período, e à pena acessória de expulsão para o seu país de origem, pelo crime de ofensas à integridade física qualificada contra a sua ex-companheira.

Na leitura do acórdão, a juiz presidente do colectivo considerou que não ficou provado o crime de violência doméstica, de que vinha acusado o arguido.

De acordo com os factos provados em julgamento, o colectivo entendeu que se confirmou um crime de ofensas à integridade física qualificada.

Segundo a juiz presidente, a vítima, ex-companheira do arguido também “mostrou resistência e não mostrou ser parte fraca”.

Dos quatro crimes de ameaça agravada de que vinha acusado, um deles não se confirmou, assim como o crime de coação, do qual o acusado também foi absolvido.

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena de dois anos de prisão, que se suspende.

O homem, um cidadão angolano, recebeu ainda a pena acessória de expulsão, “pena que já tinha sido aplicada noutra ocasião e não tinha cumprido”.

O tribunal entendeu ainda extinguir a medida de coação de prisão preventiva, em que se encontrava o arguido.

“Terá sido uma situação pontual, embora haja outro crime para trás. O senhor até é uma pessoa calma”, referiu a juiz presidente, recordando o testemunho da vítima, que “não mostrou animosidade” contra o arguido.

“O tribunal não ficou com a ideia de que fosse um criminoso como a acusação parecia fazer crer”, acrescentou a magistrada.

Nas alegações finais, o advogado do arguido, Mapril Bernardes, já tinha defendido a pena acessória de expulsão.

“A intenção dele é voltar a Angola para junto da família, onde terá todo o apoio. Este quadro justifica uma situação excepcional. A haver uma condenação, ela deve ser suspensa e executada imediatamente a sanção acessória de expulsão do país”, adiantou na altura.

Mapril Bernardes confirmou hoje que a decisão do tribunal “vai ao encontro da intenção” do arguido. “Já tinha sido condenado a pena de expulsão, que foi agora reafirmada. Se ele me perguntar direi que não vou recorrer. Temos de ter o espírito prático nestas coisas. O que adianta recorrer quando o cidadão até vai para um país estrangeiro”, disse no final do julgamento.

O advogado acrescentou que este julgamento foi uma “experiência nova”.

“Fazer um julgamento com apenas o presidente do coletivo presente na sala - os outros dois elementos do coletivo estavam em casa, em videoconferência - foi uma experiência interessante, mas não é este o caminho que desejo para a justiça”, referiu. Mapril Bernardes defendeu que a “justiça deve ser feita presencialmente”, até porque “há princípios fundamentais do ordenamento jurídico que devem ser respeitados: princípio de imediação e do contraditório directo”.

“Nesta altura de pandemia, estamos a facilitar demasiado o que se refere ao tempo da justiça, que tem de ser segura”, alertou.

Durante o julgamento, o arguido, de 52 anos, assumiu que, numa discussão com a ex-companheira, numa casa de família desta em Óbidos, a terá agredido.

O crime ocorreu em Junho de 2019.