Sociedade
Tribunal de Leiria condena a internamento jovem que matou compatriota em Pedrógão Grande
Provada inimputabilidade do arguido, que foi considerado perigoso
Um jovem de 28 anos foi condenado a um internamento entre três e 16 anos, pelo crime de homicídio. O Tribunal de Leiria considerou o arguido "inimputável perigoso", pelo que não suspendeu a sua pena.
Foram dados como provados quase todos os factos que constavam na acusação, que imputava ao arguido, um crime de homicídio, detenção de arma proibida e profanação de cadáver.
Para o Tribunal de Leiria, o jovem, que sofre de uma patologia psicótica, agiu num “quadro de doença mental”, “num episódio psicótico”, conjugado com uma situação de “stress extremo e consumo de substâncias psicóticas e álcool”, o que lhe retirou a consciência da realidade.
“Em primeiro interrogatório, o arguido deu a sua versão dos acontecimentos, meio delirante, porque ainda estava sob efeito de psicose”, sublinhou a juíza.
A prática dos crimes de que vinha acusado está provada, “apesar de ser inimputável no momento dos factos”.
Nesse sentido, o tribunal decidiu aplicar uma medida de segurança, tendo em conta o crime mais grave – homicídio – condenando-o a uma medida de segurança de internamento num mínimo de três anos e o máximo 16 anos, sem suspensão.
A sua libertação será sujeita a regime de prova, que comprove que deixou de ser perigoso.
O jovem vai manter-se em “internamento preventivo” até a decisão transitar em julgado.