Sociedade

Tribunal de Contas faz recomendação à Câmara de Pombal

23 jun 2025 18:17

Em causa, as ilegalidades detectadas no processo de requalificação da Escola Gualdim Pais

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Redacção/Agência Lusa

O Tribunal de Contas (TdC) detectou ilegalidades na abertura do concurso e adjudicação da requalificação da Escola Gualdim Pais, em Pombal, no distrito de Leiria, mas não aplicou multa ao executivo camarário, segundo um relatório divulgado esta segunda-feira, 23 de Junho.

O relatório relativo à acção de apuramento de responsabilidade financeira refere que a Câmara de Pombal celebrou o contrato para a requalificação daquela escola em Setembro de 2024, num investimento de cerca de 4,4 milhões de euros mais IVA, com prazo de execução de 540 dias e financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Porém, a autorização para abrir o procedimento contratual, em Março do mesmo ano, “não foi precedida de cabimento prévio da despesa” (só registado em Agosto) e da “autorização de reforço da verba para acomodar os encargos decorrentes do contrato de empreitada nos anos da sua execução”, concedida pela Assembleia Municipal de Pombal apenas em Novembro.

Por outro lado, a decisão de adjudicação, em Agosto, não foi, igualmente, precedida desta autorização da Assembleia Municipal, “em desrespeito de normas financeiras”.

Nas conclusões do relatório lê-se que o Município de Pombal, liderado por Pedro Pimpão (PSD), justificou este comportamento “com a urgência na deliberação de abertura do procedimento concursal para a outorga do contrato de empreitada, com vista a obter o financiamento do PRR e cumprir os prazos inerentes ao mesmo”, sendo que “a deliberação de adjudicação ficou condicionada à obtenção daquele financiamento PRR”.

Acresce “um alegado lapso no registo do sistema informático de apoio à execução orçamental, aquando da deliberação” da Assembleia Municipal, em Abril de 2024, e com “regularização posterior”.

No relatório, de 27 de Maio último, o TdC sustenta ainda que, em sede de contraditório, o município e os seus responsáveis “invocaram a convicção de terem pautado a sua conduta pelo cumprimento da lei”. Os dois vereadores da oposição alegaram não terem pelouros atribuídos “com a consequente falta de informação completa e atempada, tendo confiado nas informações apresentadas pelos serviços municipais”.

O TdC reconhece que as ilegalidades são susceptíveis de determinar responsabilidade financeira sancionatória, mas “ponderando as concretas circunstâncias em que as infracções financeiras foram praticadas, a ausência de dolo e de anteriores juízos de censura, bem como a antiguidade das recomendações” à autarquia (anos de 2011 e 2012), “entende-se estarem reunidos os pressupostos para a relevação da responsabilidade financeira”.

Assim, embora o relatório evidencie “ilegalidades na autorização de abertura e de adjudicação no procedimento relativo ao contrato de empreitada” para a requalificação da escola, os três juízes conselheiros não determinaram multa ao executivo camarário.

Ao Município de Pombal, o Tribunal de Contas recomenda, contudo, “o cumprimento das normas financeiras aplicáveis, em especial quanto ao cabimento da despesa que deve ser prévio à deliberação de contratar, bem como a deliberação de assunção de compromissos plurianuais que deve ser prévia à deliberação de adjudicação”.