Sociedade

Próximos três anos são “oportunidade única” para regularizar instalações de associações

14 jan 2025 10:00

Marinha Grande promoveu sessão de esclarecimento sobre regime extraordinário

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CMMG
Daniela Franco Sousa

A Marinha Grande é um dos concelhos com grande número de associações, algumas das quais até centenárias, e que, com o passar dos anos, nem sempre tiveram oportunidade para se ajustarem às leis que ao longo do tempo se foram sucedendo. No passado dia 6 de Janeiro, Dina Rocha, jurista da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), foi oradora na sessão de esclarecimento sobre o Regime Extraordinário da Lei n.º 29/2024 de 5 de Março, para licenciamento das instalações das associações.

O evento, integrado no ciclo de acções de capacitação Associativismo em Movimento, decorreu no Auditório do Edifício da Resinagem, e serviu para informar dirigentes de várias instituições da região sobre o funcionamento do regime de regularização de edifícios-sede e similares de associações sem fins lucrativos, explicou João Teixeira, chefe de Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo, ao nosso jornal.

Ao JL, Nuno Nobre, chefe da Divisão de Gestão Urbanística na Câmara da Marinha Grande, acrescentou que este regime extraordinário, de três anos, irá permitir às associações submeter aos municípios pedidos de regularização, sejam ampliações, questões ligadas à salubridade, segurança, mobilidade, etc. São directrizes técnicas e muitas vezes desconhecidas por quem ocupa cargos directivos nas associações, notava Nuno Nobre, para quem este regime é também o reconhecimento destas associações como “motores de coesão”.

A jurista Dina Rocha avançou com várias informações práticas. O regime aplica-se a associações anteriores a Setembro de 2024, que têm três anos para, junto do seu município, pedirem para se regularizar. S

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