Sociedade
Presidente da Câmara de Pedrógão Grande não vai a julgamento no processo do incêndio
Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o requerimento para Valdemar Alves ser constituído arguido padecia de legitimidade
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu hoje que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande não vai a julgamento no processo sobre as responsabilidades no grande incêndio de 2017, ao dar provimento aos recursos de Valdemar Alves e do Ministério Público (MP).
No processo do incêndio, Valdemar Alves e o Ministério Público tinham apresentado recurso para a Relação de Coimbra, no sentido de o autarca não ir a julgamento neste processo, como pediu, na fase de instrução, uma assistente familiar de vítimas do incêndio.
Agora, a Relação de Coimbra decidiu que Valdemar Alves, que inicialmente não tinha sido acusado pelo Ministério Público, não vai a julgamento no processo que procura aferir as responsabilidades no grande incêndio de Junho de 2017, que vitimou 66 pessoas.
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) considerou que o requerimento da assistente para Valdemar Alves ser constituído como arguido padecia de "legitimidade".
Para isso, os juízes desembargadores sustentam-se no facto de os familiares da assistente terem morrido na estrada nacional 236-1, cuja gestão de faixa de combustível é da responsabilidade da Ascendi e não do município de Pedrógão Grande (que responde por mortes em estradas municipais).
"Não tendo a assistente relação com as vítimas mortais por cujos homicídios por negligência pretende ver pronunciado o recorrente [Valdemar Alves], carece de legitimidade para requerer a instrução", justificam, no acórdão hoje proferido.
Segundo o TRC, a assistente "não foi admitida para toda a matéria de investigação e objecto de acusação, mas apenas para a matéria relevante para os crimes que vitimaram os seus ascendentes".
No mesmo despacho, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou ainda que o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, vai a julgamento.
O antigo autarca tinha sido acusado pelo Ministério Público, mas o juiz da Instrução de Leiria tinha decidido retirá-lo do processo.
O acórdão, assinado pelos juízes Vasques Osório e Helena Bolieiro, concluiu que José Graça "coordenava a atividade desenvolvida por trabalhadores municipais, tendo por objecto a gestão de combustíveis", nomeadamente nas estradas municipais do concelho onde morreram sete pessoas.
Já relativamente ao comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, e ao segundo comandante distrital, Mário Cerol, que tinham sido acusados pelo Ministério Público, mas retirados do processo na fase de instrução, o TRC confirmou a última decisão, decidindo não os levar a julgamento.
Os juízes desembargadores consideraram que Sérgio Gomes não terá "inobservado qualquer regulamento" no que toca ao combate ao fogo, tendo feito consideração semelhante relativamente a Mário Cerol.
No dispositivo, a Relação de Coimbra nega o recurso do Ministério Público para estes dois responsáveis regionais da Proteção Civil irem a julgamento, notando, porém, que a não pronúncia deve-se "a razões não completamente coincidentes".
A decisão foi lida à comunicação social pelo escrivão da Relação de Coimbra, Gil Diz.
Assim, vão a julgamento os então presidentes dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, Fernando Lopes e Jorge Abreu (que se mantém no cargo), respectivamente; o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a engenheira florestal do município Margarida Gonçalves; o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut; o subdirector da área comercial da EDP, José Geria, e o subdirector da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três responsáveis com cargos na Ascendi Pinhal Interior: José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.