Sociedade
Incêndios: Bombeira no quadro de reserva de Pedrógão Grande julgada por dois crimes
A bombeira do quadro de reserva da corporação dos Voluntários de Pedrógão Grande foi detida em 6 Junho de 2024 pela Polícia Judiciária
Uma bombeira no quadro de reserva da corporação de Pedrógão Grande começa a ser julgada no dia 18, no Tribunal Judicial de Leiria, pela alegada prática de dois crimes de incêndio florestal naquele concelho.
No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, lê-se que a arguida, de 44 anos e atualmente com medida de coacção de prisão domiciliária, ateou os fogos na tarde de 2 de Junho de 2024.
Nesse dia, a mulher saiu de casa e na caminhada habitual em direcção à zona de Vale de Góis entrou num caminho florestal, onde, após ter fumado um cigarro, arremessou a sua ponta acesa para o chão, que “se encontrava densamente povoado de mato e feno”, provocando um foco de incêndio.
O fogo propagou-se e ardeu uma área florestal de cerca de 200 metros quadrados, de acordo com o Ministério Público.
Seguindo depois o seu trajeto para Vale de Góis, a arguida, cerca de dois minutos mais tarde, acendeu outro cigarro e “colocou-o, aceso, no chão, em cima de denso mato e feno”, o que originou novo foco de incêndio, “tendo ardido uma área florestal de cerca de 4.500 metros quadrados”.
A bombeira abandonou o local e, através do seu telemóvel, deu o alerta para a Linha SOS Incêndios (n.º 117) e iniciou o percurso de regresso a casa, relatou o MP.
“A área onde os incêndios deflagraram insere-se em zona florestal composta de eucaliptos, sobreiros, carvalhos, pinheiro-bravo e mato, tudo numa mancha contínua horizontal de combustível vegetal, com centenas de hectares, contígua ao parque de campismo de Pedrógão Grande”, onde estavam 22 pessoas.
O MP adiantou que “os locais onde deflagraram os dois focos de incêndio encontravam-se ainda a cerca de 800 metros de zona residencial”, precisamente onde aquela mora.
Os incêndios foram combatidos por 57 operacionais, apoiados por 16 viaturas e três meios aéreos, e, “não fora a pronta mobilização e intervenção” destes meios, os fogos “ter-se-iam propagado” à mancha florestal envolvente, ao parque de campismo e à residência onde vive a arguida.
O MP, que descreveu as condições meteorológicas desse dia, assinalou ainda que o concelho apresentava um grau de risco de incêndio muito elevado.
“A arguida é bombeira há cerca de 22 anos, encontrando-se na reserva” dado “não ter feito piquetes durante um ano, por se ter incompatibilizado com o comandante dos bombeiros”, acrescentou o MP.
Para o MP, a arguida actuou “com o propósito concretizado de incendiar” materiais vegetais inflamáveis, “prevendo a possibilidade de colocar em perigo, como efetivamente colocou, a zona florestal circundante, os ocupantes do parque de campismo” e a habitação, “criando perigo da sua destruição, bem como perigo para a integridade física e vida dos [seus] ocupantes”.
A bombeira do quadro de reserva da corporação dos Voluntários de Pedrógão Grande foi detida em 6 Junho de 2024 pela Polícia Judiciária.
Então, fonte da corporação explicou à Lusa que a arguida, funcionária na Câmara de Pedrógão Grande, transitou para o quadro de reserva em fevereiro desse ano por incumprimento de serviço obrigatório.
O julgamento, por um tribunal colectivo, está previsto iniciar às 14:00.