Economia

‘Embalagens do Futuro’ passa a elegível no Plano de Recuperação e Resiliência

14 fev 2022 11:52

Investimento de 112 milhões de euros promovido por consórcio da região de Leiria

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Projecto é iniciativa colectiva de "carácter transformador" dirigida ao sector das embalagens
Ricardo Graça/Arquivo

Após apresentar uma pronúncia em sede de audiência de interessados, o consórcio Embalagens do Futuro conseguiu reverter a proposta de decisão inicial, passando a obter a classificação de "Muito Bom".

Desta forma, torna-se “elegível selecionado” para apresentar a candidatura final ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujo prazo de entrega se iniciou hoje, dia 14 de Fevereiro, e termina a 31 de Março, informa uma nota da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), que participa no consórcio com um investimento total de 1,9 milhões de euros.

O Pacto de Inovação Embalagens do Futuro apresenta-se como uma “iniciativa colectiva de carácter transformador dirigida ao sector das embalagens, capaz de alterar de forma estrutural o perfil produtivo da região de Leiria e, consequentemente, contribuir para a prossecução dos principais objectivos definidos no PRR e para Portugal até 2030, representando um investimento global de 112 milhões de euros”.

Resulta dos trabalhos iniciados pelo Gabinete Económico e Social da Região de Leiria CIMRL, Politécnico de Leiria e Nerlei e reúne um consórcio de 77 entidades nacionais (empresariais e não empresariais do Sistema de I&I) liderado pela Vangest.

A participação da CIMRL visa concretizar um projecto inovador de depósito e recolha selectiva de embalagens não reutilizáveis de bebidas de plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio não reutilizáveis, com estímulos aos consumidores e parcerias com as empresas da região.

“Recorde-se que em Portugal o Sistema de Depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio passou a ser obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022, e foi introduzido pela Lei n.º 69/2018, de 26 de Dezembro, que procedeu à primeira alteração ao Unilex - Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, a par do Sistema de Incentivo”, explica a CIMRL.