Sociedade
Polícia Municipal pode ser criada em Leiria
Este trabalho está a ser desenvolvido em articulação com a GNR e a PSP.
A criação de um corpo de Polícia Municipal está a ser equacionada pela Câmara de Leiria, que pretende, com isso, reforçar os meios de segurança no concelho.
A medida surge face ao aumento da pequena criminalidade, como actos de violência em espaço público e junto a estabelecimentos de diversão nocturna, aumento de casos de estacionamento indevido, actos de vandalismo e queixas de ruído", justifica uma nota de imprensa do Município de Leiria.
O objectivo, acrescenta o comunicado, é garantir o sentimento de segurança à população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no concelho.
No seguimento desta reunião, foram solicitados contributos às entidades presentes, no sentido de continuar a aprofundar o trabalho, com o propósito de melhor definição do dimensionamento e das competências que a Polícia Municipal deve assumir.
Esta segunda-feira, foi apresentado um estudo numa reunião entre o executivo da autarquia, representantes de alguns partidos com assento na Assembleia Municipal, representantes e presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia e da Acilis - Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria, Nerlei - Associação Empresarial da Região de Leiria e Politécnico de Leiria.
Este trabalho está a ser desenvolvido em articulação com a GNR e a PSP.
Luís Lopes, vereador com o pelouro da Protecção Civil, adiantou, citado numa nota de imprensa, que a Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa do município, prioritariamente nos domínios da fiscalização e aplicação das decisões das autoridades municipais.
A vigilância de espaços públicos, em coordenação com as forças de segurança, é outra das suas funções, tal como a vigilância nos transportes urbanos, intervenção junto das escolas, assim como a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
A Polícia Municipal é competente em matérias como a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da edificação, da defesa e protecção da natureza e do ambiente, do património histórico/cultural e dos recursos cinegéticos, acrescenta a nota de imprensa da autarquia.
A sua intervenção insere-se também nas áreas do estacionamento, circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal.
Em caso de detenção de suspeitos em flagrante delito, a Polícia Municipal terá de entregar apessoa à autoridade judiciária ou policial competente.
Em Portugal, existem 35 municípios com Polícia Municipal, sobretudo nas cidades de maior dimensão na faixa litoral do país.
Depois deste trabalho, a autarquia irá apresentar uma proposta de quadro de pessoal e de regulamento à Assembleia Municipal para aprovação, seguindo-se a análise do processo pelo Ministério da Administração Interna e PSP, e consequente negociação de contrato-programa com o Governo, que assume o investimento inicial da criação da Polícia Municipal.