Covid-19

Covid-19: Governo aprova regras de acesso e ocupação das praias com alterações

6 mai 2021 20:05

Mantêm-se "em larga medida" as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da covid-19, com excepção das "relativas à actividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias".

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A não necessidade de uso de máscara no areal mantém-se
Ricardo Graça
Redacção/Agência Lusa

A permissão de actividade desportiva no areal é uma das poucas alterações às regras de acesso e ocupação das praias definidas para este ano em comparação com a última época balnear.

As regras para o acesso e utilização das praias foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Em conferência de imprensa no final da reunião, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que se mantêm "em larga medida" as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da covid-19, com excepção das "relativas à actividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias", que passam a ser permitidas.

"As restantes medidas, como a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se", afirmou Mariana Vieira da Silva, sem especificar as alterações a introduzir este ano.

O comunicado divulgado hoje sobre o Conselho de Ministros refere que "os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado".

No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".

Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]", com o máximo de cinco utentes.

Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

A informação sobre o estado de ocupação das praias era actualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).