Sociedade
Bombeira assumiu ter provocado incêndio por "distração" em Pedrógão Grande
Mulher de 44 anos está acusada de dois crimes de incêndio florestal

Uma bombeira no quadro de reserva, de 44 anos, assumiu hoje ao colectivo de juízes do Triunal Judicial de Leiria ter provocado um incêndio "por distração", garantindo que desconhece o segundo fogo de que está a acusada.
Na primeira sessão de julgamento, a mulher, que está acusada da prática de dois crimes de incêndio florestal no concelho de Pedrógão Grande, adiantou que fez uma caminhada e “por distração” tocou com a ponta do cigarro nos fetos e ateou o fogo. “Tentei apagar com os pés e não consegui. Liguei para o 117 de imediato. Não foi de propósito. Foi descuido."
A arguida negou, contudo, ter conhecimento de um outro incêndio que deflagrou na mesma ocasião, confirmando que estava a fumar, mas que apagou o mesmo com o pé. Confrontada pelo procurador do Ministério Público sobre como teria deflagrado o fogo, a acusada respondeu: “Não faço a mínima ideia. Não vi nada.”
No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, lê-se que a arguida, actualmente com medida de coacção de prisão domiciliária, ateou os fogos na tarde de 2 de Junho de 2024.
A mulher saiu de casa e na caminhada habitual em direcção à zona de Vale de Góis entrou num caminho florestal, onde, após ter fumado um cigarro, arremessou a sua ponta acesa para o chão, que “se encontrava densamente povoado de mato e feno”, provocando um foco de incêndio.
O fogo propagou-se e ardeu uma área florestal de cerca de 200 metros quadrados, de acordo com o Ministério Público.
Seguindo depois o seu trajecto para Vale de Góis, a arguida, cerca de dois minutos mais tarde, acendeu outro cigarro e “colocou-o, aceso, no chão, em cima de denso mato e feno”, o que originou novo foco de incêndio, “tendo ardido uma área florestal de cerca de 4.500 metros quadrados”.
A bombeira abandonou o local e, através do seu telemóvel, deu o alerta para a Linha SOS Incêndios (n.º 117) e iniciou o percurso de regresso a casa, relatou o MP.
“A arguida é bombeira há cerca de 22 anos, encontrando-se na reserva” dado “não ter feito piquetes durante um ano, por se ter incompatibilizado com o comandante dos bombeiros”, acrescentou o MP.
Para o MP, a arguida actuou “com o propósito concretizado de incendiar” materiais vegetais inflamáveis, “prevendo a possibilidade de colocar em perigo, como efetivamente colocou, a zona florestal circundante, os ocupantes do parque de campismo” e a habitação, “criando perigo da sua destruição, bem como perigo para a integridade física e vida dos [seus] ocupantes”.
A bombeira do quadro de reserva da corporação dos Voluntários de Pedrógão Grande foi detida em 06 junho de 2024 pela Polícia Judiciária.
Então, fonte da corporação explicou à Lusa que a arguida, funcionária na Câmara de Pedrógão Grande, transitou para o quadro de reserva em
Fevereiro desse ano por incumprimento de serviço obrigatório.
A arguida chegou acompanhada de uma enfermeira a quem o juiz questionou se estava em condições de ser submetida a julgamento. A profissional de saúde confirmou a capacidade da mulher. Contudo, na próxima audiência a mulher estará ausente, por se encontrar internada num hospital psiquiátrico.