Opinião

Aula número dois para os autarcas – o património arbóreo

31 mai 2021 15:30

O património arbóreo de uma cidade, em conjunto com os espaços públicos e o património edificado, é parte integrante da formação identitária do cidadão com o seu território e, do ponto de vista ambiental, é um bem comum

No âmbito do sexto inventário florestal nacional (IFN6) do ICNF, a floresta, matos e pastagens ocupam cerca de 70% do solo da região de Leiria.

Em termos de evolução temporal, entre 2005/2015, a área de matos e pastagens diminuiu em 3,4 mil hectares, ao passo que a ocupação urbana do solo aumentou em quase três mil hectares.

Ou seja, a região perdeu coberto vegetal a favor da urbanização, i.e., tem andado em contraciclo com as preocupações climáticas.

O município de Leiria tem dado alguns sinais de mitigação das alterações climáticas com políticas públicas orientadas para a mobilidade urbana sustentável (ciclovias) e construção de parques verdes (oito hectares em Porto Moniz e Santa Clara).

No entanto, pouco tem feito para a despoluição da Bacia Hidrográfica do Lis, as suiniculturas, a reciclagem do lixo alinhada com as metas europeias e a valorização do seu património arbóreo.

A cidade de Leiria é riquíssima em árvores, seja à beira-rio como nos bairros. Leiria tem freixos (o centenário no Mercado de Santana), amieiros, loureiros, carvalhos, choupos (negro e branco), salgueiros, plátanos, tílias, jacarandá, magnólias, lódão, ulmeiros, várias árvores do género prumus, enfim, Leiria tem um autêntico património arbóreo autóctone e exótico, mas que não está identificado, classificado e tão-pouco integrado na identidade do espaço público. 

Ainda este ano, no âmbito de uma comissão parlamentar liderada pelo PSD foi aprovado o Projeto de Lei 733/XIV/2 e que define critérios de gestão do arvoredo urbano público e obrigatoriedade de regulamentos municipais.

O Projecto de Lei, logo no seu preâmbulo, refere que “a boa gestão do arvoredo urbano é fundamental para a saúde pública, para a amenidade climática, para o usufruto da população, para a valorização do território e para a promoção da biodiversidade.”

Ou seja, a partir do momento em que a Lei for promulgada, caberá aos municípios, por exemplo, a classificação do arvoredo de interesse municipal, com lista e planta de localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal.

O património arbóreo de uma cidade, em conjunto com os espaços públicos e o património edificado, é parte integrante da formação identitária do cidadão com o seu território e, do ponto de vista ambiental, é um bem comum.

Uma outra zona do município que é muito pouco (ou nada) valorizada em termos ambientais é o coberto vegetal da Nossa Senhora do Monte, onde há uma predominância da floresta apenas na sua função económica (pinheiro-bravo e eucalipto), mas que também a riqueza biótica com uma larga mancha de carrasco (Quercus coccifera L.), de carvalho português (carvalho-cerquinho), medronheiro, roselha, sargaço, pilriteiro, tojo molar e durázio, o alecrim, a urze branca e rosa, a alfavaca, o trovisco, a giesta, o rosmaninho, a madressilva… enfim, um outro tipo de património vegetal que, em conjunto com a Maúnça e a Serra da Borrozinha (concelho da Batalha) poderiam formar um vasto espaço de percursos pedonais, visando a protecção e a valorização do espaço verde.