Opinião

À atenção de Costa e Van Dunem

18 fev 2016 00:00

Alguns desses erros colocam em causa o funcionamento da justiça e outros fazem perigar, de forma inadmissível, as garantias de isenção e imparcialidade da mesma.

António Costa, hoje chefe do Governo, já exerceu o cargo que hoje pertence a Francisca Van Dunem, a pasta da justiça. Portanto, este governo é, nesta matéria, especialmente habilitado e conhecedor dos problemas e dos erros cometidos no passado. Esse passado não se refere apenas aos tempos da última governação.

Alguns erros têm décadas pelo que é necessário, diria mesmo imperativo, corrigi-los. Alguns desses erros colocam em causa o funcionamento da justiça e outros fazem perigar, de forma inadmissível, as garantias de isenção e imparcialidade da mesma. Dado o papel preponderante da advocacia, quer os estatutos do Conselho Superior da Magistratura (CSM) quer os do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), consagram, e bem, a representação da ordem dos advogados nesses mesmos órgãos.

Além desses representantes podem ser indicados outros, advogados ou não, pela Assembleia da República. Aspetos tão relevantes como a classificação de serviço, a progressão na carreira e a aplicação de penas disciplinares aos magistrados estão “nas mãos” dos respetivos conselhos superiores dos quais o advogado, representante da sua classe, faz parte como vogal.

Se por um lado consideraria inadmissível a ausência de um representante dos advogados no CSM e no CSMP, do mesmo modo considero, necessariamente, inaceitável que esses representantes (ou outros nomeados, também advogados) possam, simultaneamente, exercer advocacia, na medida em que tal exercício por parte desses vogais é absolutamente condicionador, senão mesmo castrador, da liberdade de atuação dos magistrados.

Como pode, até do ponto de vista psicológico, o magistrado atuar com isenção quando o advogado de uma das partes em conflito tem, efetivamente, sobre si, um poder exponencial, diríamos mesmo, esmagador quanto ao sucesso da sua carreira?

Representante dos advogados nos conselhos superiores, claro que sim mas, não obstante ter a melhor impressão pessoal e profissional dos advogados com assento no CSM e CSMP, considero que esses vogais/advogados não poderão, em nenhuma circunstância, exercer simultaneamente o patrocínio de casos junto dos tribunais. Caso para dizer: «por uma questão de justiça».

*Candidato a deputado nas eleições legislativas