Sociedade

Tribunal Administrativo anula concurso para recolha de lixo em Leiria

29 mar 2018 00:00

A menos de dois meses do fim do contrato actual, o tribunal anulou o concurso que estava a decorrer, por “violação” dos princípios da concorrência e da transparência

tribunal-administrativo-anula-concurso-para-recolha-de-lixo-em-leiria-8405
Maria Anabela Silva

A menos de dois meses do fim do actual contrato para a recolha de lixo no concelho de Leiria, que termina a 17 de Maio, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria anulou o concurso que estava a decorrer há mais de um ano para nova adjudicação do serviço.

A Câmara está “a analisar a decisão”, nomeadamente a possibilidade de recurso, mas assegura que “salvaguardará sempre a prestação do serviço em causa”, não avançando, contudo, como o fará.

A sentença foi proferida no passado dia 20, dias depois de, no âmbito de um outro processo interposto por outro concorrente, aquele tribunal ter inferido o pedido da Câmara de Leiria para levantar a suspensão do concurso.

Foi, aliás, esta última decisão que levou o executivo a reunir extraordinariamente na última quinta-feira, para abrir um procedimento, por ajuste directo, para a contratação do serviço por quatro meses.

Um “plano B” para assegurar que a recolha de lixo não pára com o fim do contrato, que sairá gorado com a decisão judicial de anulação do concurso, da qual a Câmara foi notificada a 26 de Março.

A acção judicial que esteve na origem dessa anulação foi interposta pelo consórcio constituído pela RVU – Recolha, Transporte e Valorização de Resíduos e pela SMN – Société Mediterranéenne de Nettoimente, um dos dois candidatos excluídos do concurso.

O consórcio pedia a nulidade do procedimento por “violação dos princípios da publicidade, transparência e concorrência”. Em causa está uma rectificação do programa do concurso e do caderno de encargos que não foi mencionada no aviso publicado em Diário da República (DR) e no Jornal Oficial da União Europeia(JOUE), que publicitava a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas.

Entre as alterações introduzidas estava a redução de dez para três anos de experiência mínima neste tipo de serviço exigida aos concorrentes e uma rectificação dos “requisitos mínimos de capacidade financeira dos concorrentes”.

Ora, a questão é que nos anúncios publicados em DRe no JOUE “não constava qualquer menção às alterações às peças do procedimento, limitando-se ap

Este conteúdo é exclusivo para assinantes

Sabia que pode ser assinante do JORNAL DE LEIRIA por 5 cêntimos por dia?

Não perca a oportunidade de ter nas suas mãos e sem restrições o retrato diário do que se passa em Leiria. Junte-se a nós e dê o seu apoio ao jornalismo de referência do Jornal de Leiria. Torne-se nosso assinante.

Já é assinante? Inicie aqui
ASSINE JÁ