Sociedade
Suspeito de ter matado homem nega crimes em tribunal
Morte ocorreu em Março de 2021, em Figueiró dos Vinhos. O julgamento começou esta manhã no Tribunal Judicial de Leiria.
O Tribunal Judicial de Leiria começou, esta manhã, a julgar o suspeito da morte de um homem, ocorrida em Março de 2021, em Figueiró dos Vinhos. No depoimento que fez, o arguido negou todos os crimes de que está acusado, assegurando que no dia da morte não viu a vítima, que considerava “um amigo”.
Durante a sessão de julgamento, o arguido garantiu que, ao contrário do que refere o despacho de acusação, não tinha “inimizades” com a vítima, com quem diz que tinha “boas relações”. “Era meu amigo”, afirmou, contando que se cruzada “quase” todos os dias com o ofendido e que este frequentava a sua casa.
Confrontado com o teor da acusação, o arguido, de 52 anos, negou que no dia 31 de Março tenha telefonado à vítima a pedir que o fosse ajudar com o carro, que estava atolado numa zona florestal em Figueiró dos Vinhos, conhecida por Tapada. Segundo a tese do Ministério Público, esse telefonema teria como objectivo atrair a vítima ao local.
“Não havia carro atolado. Nunca disse isso”, afirmou o arguido durante a audiência desta manhã, admitindo que, naquele dia, falou ao telemóvel com a vítima, para lhe pedir um cabo extensível que lhe tinha emprestado, porque ia precisar dele no fim-de-semana para fazer umas pinturas em casa dos pais. Em tribunal, o arguido garantiu que a entrega não aconteceu e que não se encontrou com a vítima. “Não o cheguei a ver nesse dia.”
Questionado pelo presidente do colectivo de juízo se fez o que diz a acusação - efectuado três disparos, com “uma pistola semi-automática (…) transformada em arma de fogo”, que atingiram a vítima, e escondido o cadáver -, o arguido respondeu sempre que 'não'. “Ninguém pode confirmar que o fiz”, afirmou, dizendo ainda que as munições que foram encontradas em sua casa “eram da tropa” e que as tinha desde o tempo em que cumpriu serviço militar.
O suspeito também negou a tese do Ministério Público, segundo a qual, “de modo a conhecer as rotinas” da vítima, nos quatro sábados que antecederam o dia 31 de Março, ele abordou a proprietária de um estabelecimento, frequentado diariamente pelo ofendido, “questionando-a acerca das horas” a que este aí se deslocava. “Não é verdade”, respondeu, admitindo que apenas perguntou isso “uma vez, cerca de um mês antes” dos acontecimentos.
O julgamento prosseguiu depois com a audição de testemunhas.