Covid-19
Não esqueça: recolher obrigatório é às 13 horas
No distrito de Leiria, só Castanheira de Pera escapa.
O recolher obrigatório a partir das 13 horas aplica-se este fim-de-semana em 253 concelhos de Portugal continental, o que representa 91% dos municípios deste território, encerrando à mesma hora a generalidade do comércio.
Independentemente do nível de risco de transmissão da Covid-19, durante este fim-de-semana está proibida a circulação entre concelhos em todo o território continental português, medida que entrou em vigor a partir das 23 horas de sexta-feira e se prolonga até às 5 horas de segunda-feira, com um conjunto de excepções de deslocações autorizadas, por motivos de saúde e para ir trabalhar, por exemplo.
No âmbito da prorrogação do estado de emergência até 15 de Janeiro, o Governo actualizou a lista dos concelhos de risco e decidiu proceder ao “agravamento das medidas”, estendendo aos municípios em risco elevado o recolher obrigatório no sábado e domingo, a partir das 13 horas e até às 5 horas do dia seguinte, medida que tem vindo a ser aplicada aos territórios em risco muito elevado e extremo de contágio da Covid-19.
Dos 278 municípios do território continental, 253 estão em risco elevado, muito elevado ou extremo, todos com mais de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes, excluindo assim apenas 25 concelhos do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana. No distrito de Leiria, apenas Castanheira de Pera escapa à medida.
Segundo o decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência, o recolher obrigatório prevê um conjunto deslocações autorizadas, em que se incluem desempenho de funções profissionais, obtenção de cuidados de saúde, ir a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Quanto ao funcionamento do comércio nos concelhos sujeitos ao recolher obrigatório às 13 horas durante este fim-de-semana, a generalidade dos estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 8 horas e as 13 horas, destacando-se como exceções as lojas com dimensão igual ou inferior a 200 metros quadrados com porta para a rua, os restaurantes com entrega ao domicílio ou com take-away à porta, em que se permite a recolha até às 22:30, e os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para abastecimento de veículos.
Os 253 concelhos com maior risco de contágio da covid-19 estão também sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário, que determina que, “aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 5 horas e as 13 horas, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas”.
Segundo a lista de concelhos por nível de risco, estão identificados 56 municípios em risco extremo (mais de 960 casos por 100 mil habitantes), 132 em risco muito elevado (entre 480 e 960), 65 em risco elevado (entre 240 e 480) e 25 em risco moderado (menos de 240).
No anúncio das medidas do novo estado de emergência, que ocorreu na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, disse que, apesar de a situação pandémica não estar ainda totalmente clarificada, os últimos dados indiciam que "há um agravamento”, pelo que é provável que sejam adoptadas “medidas mais restritivas a partir da próxima semana", admitindo o confinamento geral, à semelhança do que aconteceu em Março, mas “sem afectar o normal funcionamento das escolas”.