Desporto

Mínimo olímpico de Daniela Cardoso não é válido devido à falta de juízes na prova

28 jan 2016 00:00

Era necessário que em Porto de Mós estivessem três juízes internacionais, mas no terreno estavam apenas dois.

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Na edição da semana passada, o JORNAL DE LEIRIA avisou que grandes feitos estavam a caminho. A marchadora Daniela Cardoso, do Leiria Marcha Atlética Clube (LMAC), alcançou esta sábado, em Porto de Mós, a marca de qualificação para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

A atleta de Pombal completou os 20 quilómetros em uma hora, 34 minutos e 13 segundos, 17 segundos abaixo do mínimo exigido pela Federação Portuguesa de Atletismo. No entanto, a realização desta marca não quer dizer que a pupila de Carlos Carmino tenha carimbado o passaporte para o Brasil, e logo por duas razões.

A primeira é porque há quatro outras atletas (Ana Cabecinha, Inês Henriques, Vera Santos e Susana Feitor) que também já conseguiram mínimos, quando cada país só pode apresentar três marchadoras. A segunda é um tanto ou quanto mais grave: era necessário que em Porto de Mós estivessem três juízes internacionais, mas no terreno estavam apenas dois.

A marca será considerada como máximo pessoal, se fosse recorde nacional também seria validado, mas não cumpre os requisitos impostos pela federação internacional (IAAF) como mínimo olímpico, explicou ao JORNAL DE LEIRIA António Reis, presidente da Associação Distrital de Atletismo de Leiria (ADAL).

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