Covid-19

Covid-19: 'Take-away' permitido aos fins-de-semana e feriados após as 13 horas nos concelhos de maior risco

22 nov 2020 17:44

Até agora, nos concelhos de maior risco os restaurantes apenas podiam funcionar depois das 13 horas para entregas ao domicílio.

covid-19-take-away-permitido-aos-fins-de-semana-e-feriados-apos-as-13-horas-nos-concelhos-de-maior-risco
Entrega das refeições tem de ser feita à porta do estabelecimento ou ao postigo
DR
Redacção/Agência Lusa

Os restaurantes dos concelhos de risco de contágio “muito elevado”, como Nazaré, Pombal e Ourém, e "extremamente elevado", podem funcionar para ‘take-away’ depois das 13 horas durante os dois próximos fins-de-semana e nos feriados de 1 e 8 de Dezembro.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entra em vigor às 00:00 de quarta-feira, são estabelecidas três excepções à obrigatoriedade de encerramento do comércio às 13 horas durante aqueles dias. O take-away é uma delas.

Segundo aquele diploma, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8 e as 13 horas naqueles fins-de-semana e feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.

Neste fim-de-semana, tal como no anterior, em que o comércio já foi obrigado a encerrar às 13 horas nos concelhos de maior risco de contágio, como Ourém, apenas era permitido aos restaurantes funcionarem depois desse horário para entregas ao domicílio.

Além desta excepção, mantêm-se as duas já previstas no anterior decreto que regula o estado de emergência actualmente em vigor.

Assim, poderão estar abertos depois das 13 horas aos fins-de-semana e feriados e depois das 15 horas nas vésperas dos feriados “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.

Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

Estas restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais estarão em vigor para 127 concelhos (80 considerados como de risco “muito elevado” de contágio e 47 de “risco extremamente elevado”).