Sociedade

Comissão Nacional de Jurisdição do PS absolve Diogo Coelho

5 fev 2016 00:00

Ex-presidente da Concelhia de Pedrógão Grande pretende retomar cargo para o qual foi “legitimamente eleito".

comissao-nacional-de-jurisdicao-do-ps-absolve-diogo-coelho-3008

O ex-presidente da Concelhia de Pedrógão Grande, Diogo Coelho, foi absolvido pela Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) do Partido Socialista (PS) das acusações que iniciaram um processo disciplinar e que levou à sua e Diogo Coelho.

Na revisão da decisão de Julho de 2014, que levou à expulsão deste militante do PS, o CNJ absolveu Diogo Coelho de todas as acusações de que foi alvo.

O acórdão é “absolutamente lapidar”, refere Diogo Coelho, numa nota de imprensa.

“A decisão do CNJ, inédita na história do PS, sustenta de forma clara e fundamentada que não pratiquei nenhum dos factos que me foram assacados no processo disciplinar, iniciado após queixa do anterior presidente da Federação Distrital de Leiria, João Paulo Pedrosa.

Foi, finalmente, feita integral e completa justiça”, reforça Diogo Coelho, acrescentando que vai retomar a “qualidade de militante” e vai “assumir as funções de presidente da Concelhia de Pedrógão Grande do PS” para as quais foi “legitimamente eleito pelos militantes”.

Segundo o acórdão do CNJ, a Diogo Coelho “foram imputados factos” que “culminaram com a impossibilidade de apresentação da candidatura do militante António Pena à Câmara de Pedrógão Grande”, nomeadamente por não ter sido convocado para as reuniões.

Para o CNJ, “tal matéria consta do site oficial do PS”, pelo que “está acessível a todos os membros e militantes”, “não podendo ser imputável ao recorrente [Diogo Coelho], sob forma de violação de deveres estatutários, a não transmissão aos membros e militantes de tais informações”.

O CNJ também entende que Diogo Coelho não foi responsável por António Pena não ter apresentado a sua candidatura à Câmara, até porque, segundo os estatutos do PS, “todas as comunicações, notificações e publicações dos órgãos do Partido devem preferencialmente ser efetuada pelos meios electrónicos”.

Logo, “ a apresentação de candidaturas não estava cingida à sua apresentação na sede de Concelhia de Pedrógão Grande”.

“Face ao explanado, deve ser revogada a decisão disciplinar de expulsão do militante Diogo Coelho e, em consequência, determina-se a absolvição do mesmo e subsequente arquivamento dos presentes autos”, conclui o CNJ.

O CNJ expulsou Diogo Coelho, em Julho 2014, considerando que este teve uma “actuação continuada, infraccional dos estatutos e regulamentos” do partido, “toda dominada e presidida pelo mesmo processo resolutivo”, o desejo de “querer ser a todo o custo” o cabeça-de-lista do PS à Câmara de Pedrógão Grande nas autárquicas de 29 de Setembro último.

Diogo Coelho anunciou posteriormente recurso da decisão de expulsão do partido para o Tribunal Constitucional, que recusou apreciar o documento.