Saúde

Associação denuncia que hospitais de Leiria e Alcobaça violam regras da dispensa de medicamentos

20 jun 2025 16:46

“O hospital de Leiria afirma que, no seu hospital, estas normas ainda não foram implementadas e que são os serviços do Ministério (SPMS) que ainda não o fizeram e, portanto, o conselho de administração deste hospital faz como entende”

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Hospital de Santo André, em Leiria
Ricardo Graça/Arquivo
Redacção/Agência Lusa

A Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatoide – A.N.D.A.R. - denunciou hoje que diversos hospitais não estão a cumprir as regras da dispensa de medicamentos em proximidade, que deveriam estar em pleno funcionamento desde o início do ano.

Em declarações à Lusa, a presidente da ANDAR, Arsisete Saraiva, deu o exemplo dos hospitais de Leiria e de Alcobaça, acrescentando que nem os doentes estão a conseguir escolher os locais onde podem levantar a medicação, nem as quantidades dispensadas são muitas vezes suficientes para dois meses, como define a lei.

“O grande problema é que não cumprem as leis”, disse Arsisete Saraiva, referindo que, neste momento, estão em incumprimento com a dispensa em proximidade ”o Infarmed, a SPMS [Serviços Partilhados do Ministério da Saúde], a Direcção Executiva, a ACSS [Administração Central do Sistema de Saúde] e o SUCH [Serviço de Utilização Comum dos Hospitais]”.

Em Março do ano passado foi publicada a portaria que regulamenta o decreto-lei relativo à dispensa em proximidade de medicamentos prescritos para ambulatório hospitalar nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que deveria ter entrado em vigor a 13 de Maio de 2024.

Esta portaria previa que os utentes passassem a ter direito a decidir aderir ao regime, “mediante declaração livre e esclarecida, preferencialmente escrita”, escolher o local de dispensa, e alterá-lo, e “dispor dos medicamentos na quantidade necessária à garantia de continuidade do tratamento, nos termos legalmente previstos”.

Em declarações à Lusa, a responsável da ANDAR explicou: “O hospital de Leiria afirma que, no seu hospital, estas normas ainda não foram implementadas e que são os serviços do Ministério (SPMS) que ainda não o fizeram e, portanto, o conselho de administração deste hospital faz como entende”.

Contou ainda que a farmácia de ambulatório deste hospital disse a uma doente, que mora na Nazaré, que não podia escolher o local onde pretende receber a sua medicação de dispensa hospitalar – contrariando as regras -, tendo decidido que esta doente teria de se apresentar à terça-feira no centro de saúde da Nazaré, ou um familiar seu, para levantar a medicação.

“O mais irónico é que o doente, nesse dia da semana e a essa hora, está a trabalhar em Leiria, pelo que não se poderá apresentar no Centro de Saúde da Nazaré”, explicou, acrescentando que esse doente sabe que há uma farmácia na Nazaré que aderiu à dispensa de medicamentos em proximidade, recebendo diariamente medicamentos dos hospitais de Coimbra e Lisboa, entre outros.

Sublinhou ainda que o horário de dispensa nesta farmácia é mais favorável ao doente, pois permite levantamento da medicação das 08:00 às 21:00.

A responsável, que levanta medicação nos hospitais para vários doentes, no âmbito de um projecto que a associação tem desde a pandemia, lamenta ainda que, no caso de Leiria, o horário da farmácia hospitalar não acompanhe as necessidades dos doentes.

“Das 10:30 às 12:30 e, depois, das 15:30 às 16:30. Uma farmácia existe e tem que funcionar para as pessoas, certo?”, questiona a responsável, insistindo que o Hospital de Leiria diz que naquela unidade “a portaria ainda não está implementada”.

Quanto às quantidades de medicamentos entregues aos utentes, lembra um despacho de Agosto de 2024, da então secretária de Estado da Saúde, que definia que os fármacos dispensados em regime de proximidade - nos serviços farmacêuticos da unidade hospitalar onde são prescritos, noutra unidade de saúde, ou na farmácia comunitária - devem abranger um período de dois meses.

Este despacho – recorda – deveria entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzir efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2025.

"Mas só disponibilizam a medicação para um mês de tratamento e, no caso das férias, é necessário mendigar e fazer requerimentos ao Conselho de Administração para que cedam tratamento durante esse período", lamenta a associação.

Para evitar “desculpas" com os sistemas de informação e monitorização, acrescenta que o mesmo despacho previa que até final do 1.º semestre de 2024 estivesse concluída a implementação do referido sistema.

“Mas estamos em Junho de 2025, quase um ano depois, e pouco ou nada está feito”, lamenta.

A agência Lusa questionou a Direcção Executiva do SNS sobre esta matéria, mas até ao momento não recebeu resposta.