Economia
Apenas três municípios do distrito não cobram derrama às empresas
Vários outros aplicam taxas reduzidas e isenções a pequenos negócios sediados nos seus territórios
Em 2016, à semelhança do que aconteceu nos últimos nove anos, as empresas instaladas no concelho de Óbidos não vão pagar derrama.
Esta taxa é definida anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5%, e incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), correspondente à proporção do rendimento gerado pelas empresas da sua área geográfica.
Em Óbidos, o não lançamento de derrama “é uma medida de atenuação da carga fiscal às empresas do concelho, procurando, assim, ser também um incentivo à fixação de novas empresas”, explica a câmara.
O município de Figueiró dos Vinhos “nunca cobrou derrama”, garante fonte do Gabinete de Apoio ao Investimento.
“A opção pela não cobrança de derrama decorre de uma estratégia de apoio ao desenvolvimento, às empresas e à dinâmica económica. Temos a noção de que os benefícios que os municípios optam por conceder podem constituir factores diferenciadores na tomada de opção na realização de novos investimentos e, por outro lado, é um factor potenciador do crescimento das empresas existentes”, adianta.
Alvaiázere completa o grupo de três municípios do distrito que não cobram derrama “há vários anos”.
Manuel Lourenço, adjunto da presidente, explica que “esta opção política tem por objectivo dotar o concelho de uma vantagem competitiva face a outros”, assumindo-se como “opção estratégica de desonerar ao máximo as empresas com operação no concelho, estratégia que está a ser implementada através de regulamentação adequada”.
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