Sociedade

Álvaro Laborinho Lúcio, magistrado: "jornalistas que violam Segredo de Justiça são criminalmente responsáveis"

17 dez 2016 00:00

O antigo juiz e ministro da Justiça diz que há problemas mais graves para resolver na Justiça do que o Segredo de Justiça

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Jacinto Silva Duro

O mais violado dos segredos, o de Justiça, tem condições para se manter em Portugal?
Esse é um tema onde a comunicação social tem uma grande importância. Talvez pudesse ser um assunto sobre o qual pudéssemos abrir um debate não apenas sobre o Segredo de Justiça e a sua violação, mas aberto àquilo que ele é, numa perspectiva geral da administração da Justiça e na sua relação com a comunicação social. Há alguns pontos que são essenciais para abordar essa matéria. Em primeiro lugar, o Segredo de Justiça, na minha interpretação, não tem como objectivo preservar o princípio da presunção da inocência, nem defender a privacidade, a intimidade da vida privada ou a honra dos cidadãos. Para isso, há outros mecanismos. Existe apenas para garantir a qualidade da investigação criminal. Se fosse para proteger a presunção de inocência, nunca terminaria antes de a condenação transitar em julgado. O que seria um absurdo porque colocaria em causa um princípio fundamental na administração da Justiça que é o da sua publicidade. Se retiramos do Segredo de Justiça quer a presunção de inocência, quer a privacidade, a violação deste instituto passa a ter um efeito muito menor. O que ela passa a pôr em causa é a qualidade da investigação. E nunca foi por isso que ouvi as pessoas reclamarem da violação do Segredo de Justiça. Por outro lado, o grande princípio de uma Justiça democrática, é o da publicidade. Isto quer dizer que o Segredo de Justiça é absolutamente excepcional. No limite, a sua violação não repercute no exterior efeitos perversos tão grandes como se diz, porque, raramente se ouve os responsáveis pela investigação a alegar que, por sua causa, ela perdeu qualidade. O que se diz é que são os responsáveis pela investigação quem viola o Segredo de Justiça e eles não o fariam para colocar em causa a sua própria investigação.

E os jornalistas? Podem constituir-se assistentes em processos?
Hoje, entende-se que sim, naqueles casos onde o valor do bem jurídico atingido pelos crimes investigados é de dimensão social, como os crimes económicos, os de corrupção, etc. Qualquer pessoa se pode constituir assistente porque, no limite, qualquer pessoa é lesada por esses crimes. A partir daí, já não temos de perguntar se o jornalista está ou não sujeito ao Segredo de Justiça, porque aquele jornalista está obrigado, não por ser profissional da comunicação, mas por ser assistente no processo. Não há dúvida de que todos os sujeitos no processo estão vinculados pelo Segredo de Justiça.

E não podem vazar informações.
Se, por este meio, há passagem de uma notícia para o exterior, o agente é criminalmente responsável pela violação. A revisão feita na Constituição em 1997, introduzindo-lhe o Segredo de Justiça, leva a essa interpretação. Sempre estive contra essa constitucionalização, mas a partir do momento em que foi feita, a interpretação é as partes envolvidas estarem obrigadas a preservá-lo. Se não o fizerem, terão de responder criminalmente.

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