Sociedade
A pensar fazer uma escapadinha ao Algarve ou de fim-de-semana? Pense de novo e cumpra, por si e pelos outros
Forças de segurança reforçam fiscalização rodoviária durante o Estado de Emergência, ao fim-de-semana e durante a Páscoa
Após se terem verificado várias situações de desrespeito da proibição de deslocações não essenciais durante o Estado de Emergência, imposto pela pandemia de Covid-19, o Ministério da Administração Interna informou hoje que irá endurecer as medidas de fiscalização.
Recorde-se que, até hoje, há já mais de seis dezenas de detenções por desobediência civil e o Comando Distrital da PSP já deteve duas pessoas.
Assim as polícias irão, a pedido do ministro da Administração Interna, intensificar a fiscalização rodoviária durante o fim-de-semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direcção ao Algarve.
A GNR e a PSP recordam que, no âmbito do Estado de Emergência em vigor, apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das excepções previstas no Dever Geral de Recolhimento.
“Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim-de-semana.”
O Dever Geral de Recolhimento permite aos cidadãos em geral:
• Aquisição de bens e serviços;
• Deslocação para actividades profissionais ou equiparadas;
• Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
• Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
• Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
• Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
• Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
• Participação em actos processuais junto das entidades judiciárias;
• Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
• Deslocações de curta duração para actividade física (é proibido o exercício de atividade física colectiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
• Deslocações para acções de voluntariado social;
• Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
• Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
• Outras actividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.