Editorial

Justiça entregue em mão

15 set 2022 12:00

Decisão terá soado a sensação de justiça e de alívio para os 11 arguidos

Há uma Justiça mediática e outra pouco mediática.

A contradição é conhecida há anos, mas voltou a ganhar dimensão no julgamento do caso conhecido como processo dos incêndios de Pedrógão Grande, sentenciado em primeira instância, esta terça-feira, no Tribunal Judicial de Leiria.

Apesar de se falar há muito – há pelo menos duas décadas – da necessidade de um serviço de apoio à imprensa nos tribunais portugueses, é nestes processos mais mediatizados que se evidencia a sua importância.

Pela presença, ou pela ausência.

No caso de Pedrógão Grande, assistimos a um pouco das duas.

No final da leitura do acórdão que absolveu os 11 arguidos, o colectivo de juízes fez chegar aos jornalistas uma nota com uma súmula explicativa dos fundamentos que formaram a convicção do Tribunal.

Um avanço, sem dúvida, não fosse o comunicado, explanado em três páginas A4, ter sido entregue em mão apenas aos profissionais que se deslocaram ao Palácio da Justiça.

Na era da digitalização e da transição digital, caso houvesse o tal serviço de apoio à imprensa, não podia esperar-se outra coisa que não fosse o envio da nota dos magistrados judiciais para as redacções dos órgãos de comunicação social, ou, no mínimo a disponibilização das explicações dos juízes no site da internet do respectivo Tribunal Judicial em tempo útil.

De salientar também os anos que demorou todo este processo – mais de cinco – cuja decisão terá soado a sensação de justiça e de alívio para os 11 arguidos e gerado um sentimento de injustiça para os familiares das 63 vítimas mortais e as 44 que ficaram feridas.

No essencial, a conclusão a que chegaram os juízes, foi que o que aconteceu no norte distrito de Leiria, em Junho de 2017, foi um fenómeno “pirometereológico extremo, raro e imprevisível”, registado “pela primeira vez” em Portugal e em todo o continente europeu.

Ficou também provado que, à data, o concelho de Pedrógão Grande tinha 72% da sua área ocupada por uma densa mancha florestal contínua, “constituída essencialmente por povoamentos de pinheiros bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis”.

Mas a responsabilidade do suposto desordenamento da floresta não era a matéria em discussão.