Opinião
Eutanásia e Democracia
Não é um julgamento sobre o homicídio, mas uma constatação de que há, literalmente, um homicídio.
Meu Caro Zé,
No momento em que te escrevo, não está tomada ainda qualquer decisão sobre a chamada despenalização da eutanásia sob, uma vez mais, a capa do “progresso”.
Relativamente a este último ponto, talvez valha a pena lembrar, como faz Paula Martinho da Silva (Público, 28- 05-2018) que se pergunta “por que é que as mais recentes tentativas internacionais (França, Inglaterra e Finlândia) para legislar sobre eutanásia foram rejeitadas”.
No Público (27-05-2018) o filósofo José Gil pronunciava-se a favor da eutanásia, enquanto Henrique Leitão, físico e historiador de Ciências, escrevia com rudeza: “introduzida a possibilidade de um médico matar um paciente, todas as restrições da lei não serão mais do que meras inconveniências circunstanciais”.
O espaço e o tempo desta missiva são curtos para discutir o assunto, mas deixo aqui uma semente, que é a que procura definir os termos em discussão.
No Dicionário da Língua Portuguesa de José Pedro Machado define-se homicídio como “o facto de uma pessoa matar outra”. Faço notar que o que carateriza o homicídio é o facto, não a intenção.
Por isso quando o mesmo dicionário diz que a eutanásia é a “morte fácil e sem sofrimento”, a que acrescenta “morte por compaixão”, separa aquele que sofre a morte daquele que a provoca, distinguindo aqui apenas o motivo por que o faz, que, obviamente, vai para além do facto.
Não nos podemos pois chocar com a palavra matar. Ou com a designação de homicídio, justificando-se a rudeza de Henrique Leitão. Não é um julgamento sobre o homicídio, mas uma constatação de que há, literalmente, um homicídio.
E isto é um ato médico? O suicídio assistido é mais problemático, correspondendo não a um homicídio, mas a proporcionar condições para que o suicida possa realizar o ato a que se propõe. Será um ato médico? Mas concedo que o problema vai mais para além do
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